Moraes cobra explicações da Espanha sobre extradição negada

Moraes cobra explicações da Espanha sobre extradição negada

Contexto da Extradicional e Decisão de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a extradição de um búlgaro preso a pedido do governo da Espanha como resposta à decisão do país de não extraditar o influenciador bolsonarista Oswaldo Eustáquio. Segundo Moraes, o governo espanhol desrespeitou o requisito da reciprocidade.

A Medida e os Procedimentos Legais

Na mesma decisão, o relator mandou informar o Ministério da Justiça, bem como o das Relações Exteriores, para ciência à representação diplomática do Governo da Espanha. Além disso, intimou os advogados do caso e o embaixador da Espanha no Brasil.

Entendimento do STF

"Em matéria extradicional, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da exigibilidade da reciprocidade pelo país requerente, sendo que, a ausência deste requisito obsta o próprio seguimento do pedido."

O búlgaro Vasil Georgiev Vasilev foi preso em 18 de fevereiro em Mato Grosso do Sul. Em 7 de abril, o ministro abriu prazo para a defesa escrita do extraditando. No despacho dessa terça-feira (15), Moraes concedeu prisão domiciliar ao acusado.

Implicações da Decisão Espanhola

De acordo com Moraes, a decisão do Judiciário Espanhol na segunda (14), de rejeitar a extradição de Eustáquio conforme pedido pelo governo brasileiro após a decretação da prisão preventiva pelo STF, impede a continuidade do procedimento no caso demandado pela Espanha.

O ministro determinou que o governo da Espanha, por meio de seu embaixador, "preste informações em cinco dias, comprovando o requisito da reciprocidade, em especial do caso citado anteriormente".

Motivação Política e Acordos Bilaterais

As autoridades espanholas consideraram que o pedido de extradição do influenciador bolsonarista tinha sido feito por "motivação política". Além disso, a decisão menciona a ausência de um acordo bilateral com a Espanha que permita a extradição em situações desse tipo.

A decisão de Moraes, no entanto, cita a exigência de reciprocidade prevista na Lei de Migração e no Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, formalizado em 1990.

Tratado de Extradição

O artigo 1° do tratado dispõe que os Estados estão obrigados a entregar os indivíduos que respondam a processo penal ou tenham sido condenados pelas autoridades judiciais de um deles e estejam no território do outro.

Possibilidade de Recurso e Análise Crítica

A decisão é passível de recurso. Em outras oportunidades, Eustáquio já afirmou à Justiça espanhola que não cometeu "nenhum crime" e que sofre "perseguição política".

Contexto Atual de Eustáquio

O pedido para extradição de Eustáquio ao Ministério da Justiça, que é a pasta encarregada de iniciar o andamento da solicitação, foi formalizado por Moraes em setembro passado, pouco mais de um mês após o magistrado determinar à Polícia Federal que incluísse o nome do investigado na difusão vermelha da Interpol, que é o canal de foragidos da polícia internacional.

Moraes determinou a prisão do apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2023 por incentivar e participar de manifestações que pediam o golpe contra a posse do presidente Lula (PT).

A Situacão do Blogueiro na Espanha

O blogueiro está na Espanha desde 2023. No processo que corre no país, o governo brasileiro afirma que Eustáquio publicou vídeos que incitavam "a prática de atos antidemocráticos favoráveis ao fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal" em 2021.

O governo do Brasil afirma que Eustáquio usou perfis ligados aos filhos para perseguir policiais que investigavam tentativa de golpe de Estado.

Decisões Anteriores e Liberdade de Expressão

Outro pedido havia sido negado em março. Na época, a Justiça espanhola entendeu que os atos atribuídos a Eustáquio não configurariam crime no país. O entendimento foi de que os atos estariam protegidos pelo direito à liberdade de expressão.

Os atos em questão correspondem a dois crimes na legislação brasileira, sendo eles: abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado.