Ribeirão Preto indeniza R$ 400 mil por morte de aluno

Ribeirão Preto indeniza R$ 400 mil por morte de aluno

Indenização Resultante de Tragédia

A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada a indenizar em R$ 400 mil, por danos morais difusos, a comunidade local após a morte de um aluno de 13 anos nas dependências da Escola Municipal Eduardo Romualdo de Souza. O incidente trágico ocorreu em 2018, quando o estudante sofreu uma descarga elétrica.

A Decisão Judicial

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, a decisão foi alcançada pelo Núcleo Ribeirão Preto do Grupo de Atuação Especial da Educação (GEDUC) em uma ação ajuizada após fiscalização que revelou a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) na unidade escolar. Segundo o promotor Naul Felca, laudos técnicos do CAEX e do Instituto de Criminalística apontaram faltas significativas, como a falta de manutenção adequada na rede elétrica da escola e a ausência do AVCB.

Responsabilidade do Município

Além disso, o Ministério Público destacou que houve negligência e omissão por parte do município, fatores que contribuíram para o acidente fatal e impediram o socorro imediato ao aluno. A importância dessa decisão judicial é evidenciada pelo fato de que o valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto, visando financiar projetos de interesse da comunidade.

Reflexão sobre Segurança Escolar

Esse trágico episódio levanta questões importantes sobre a segurança nas escolas e a necessidade de manutenção adequada para evitar futuras tragédias. É crucial que todas as instituições de ensino cumpram com as normas de segurança para garantir a proteção de seus alunos.

Conclusão

Em suma, o caso de Ribeirão Preto serve como um alerta sobre a importância de uma infraestrutura escolar segura e bem mantida. Todos devemos nos empenhar para que histórias assim não se repitam e que as escolas sejam ambientes seguros e acolhedores para nossos jovens.