A decisão de Flávio Dino e a não aplicabilidade direta da Lei Magnitsky no Brasil

O imbróglio do juridiquês tem que ser apoiado or opiniões de operadores do Direito. Por isso juntamos as diversas leituras de advogados opinando sobre os fatos. Artigo de nossa lavra, porém carregado de informações de outrem.

A decisão de Flávio Dino e a não aplicabilidade direta da Lei Magnitsky no Brasil

O que é a Lei Magnitsky e sua aplicação global?

A Lei Magnitsky, promulgada nos Estados Unidos em 2012 e expandida em âmbito global a partir de 2016, permite que o governo americano sancione indivíduos estrangeiros acusados de violações de direitos humanos ou corrupção — congelando seus ativos, proibindo vistos e bloqueando transações com cidadãos ou empresas americanas.

Embora seja uma lei nacional estadunidense, seu impacto é extraterritorial: instituições financeiras e empresas ao redor do mundo — incluindo no Brasil — podem ser pressionadas ou sujeitas a sanções secundárias por manter relações com pessoas sancionadas.

A decisão de Flávio Dino no STF

Recentemente (19 de agosto de 2025), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que leis, atos administrativos e decisões judiciais de outros países não têm eficácia automática no Brasil, salvo se forem objeto de homologação por autoridade nacional ou por meio de cooperação jurídica internacional.

Dino afirmou que tais instrumentos não produzem efeitos sobre pessoas ou empresas brasileiras apenas por decisão estrangeira — especialmente quanto a atos praticados dentro do território nacional.

Essa decisão foi tomada em um processo relacionado à tragédia de Mariana (MG), mas acabou ressoando no debate sobre a Lei Magnitsky, especialmente após sua aplicação a uma autoridade brasileira (o ministro Alexandre de Moraes).

A posição oficial do governo e o debate legislativo

O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, também destacou que a Lei Magnitsky é uma legislação americana que não possui vigência no território brasileiro.

No Congresso, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou o projeto de lei nº 3.831/2025 — o chamado “PL da Soberania Financeira” — com o objetivo de proibir instituições financeiras brasileiras de adotarem sanções ou bloqueios baseados em legislações estrangeiras sem autorização de autoridade nacional. No entanto, juristas apontam que esse tipo de proposta não é eficaz juridicamente, já que uma lei brasileira não pode impedir efeitos de uma norma americana em instituições sob jurisdição dos EU.

E quanto aos impactos práticos sobre bancos e serviços?

Apesar de não ter eficácia direta aqui, a Lei Magnitsky pode causar reflexos indiretos. Bancos brasileiros com operações em dólar ou nos Estados Unidos — como Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — podem enfrentar sanções secundárias caso se recusem a cumprir sanções impostas pelos EUA a um cliente.

Mas isso contrasta com a decisão do STF, criando um dilema: seguir a legislação brasileira ou evitar perder acesso a mercados internacionais. Especialistas afirmam que o risco real existe, ainda que seja juridicamente complexo, pois tal sanção se aplica no exterior.

Conclusão

A Lei Magnitsky é uma norma dos EUA e não é aplicável diretamente no Brasil — sua execução, para surtir efeito aqui, exigiria homologação ou cooperação jurídica internacional.

A decisão de Flávio Dino reforça esse princípio, garantindo que atos legislativos ou judiciais estrangeiros não produzam efeitos automáticos sobre indivíduos ou empresas no Brasil.

Ainda assim, sua dimensão extraterritorial e o alcance do sistema financeiro global colocam o país diante de riscos práticos e dilemas para bancos e instituições que operam internacionalmente.

Creditos: Professor Raul Rodrigues