Guerra Jurídica pelo Mototáxi em São Paulo
11/11/2025, 17:12:36A operação de serviços de transporte em motos
A operação de serviços de transporte por motos é alvo de disputa entre a prefeitura e empresas de aplicativo.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), fez críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou uma lei estadual. Essa lei barrava a operação de mototaxistas na cidade, transferindo a competência da decisão a cada município. A nova interpretação permite que os serviços de transporte em motos por aplicativo sejam regulamentados apenas pelas prefeituras.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, acatou o pedido da Confederação Nacional de Serviços, que alegou que a decisão deveria ser uma competência da União, o que levou Nunes a classificar a decisão como insensata. De acordo com dados do DETRAN - SP, 741 motociclistas morreram apenas na região metropolitana de São Paulo entre janeiro e setembro deste ano.
“A decisão do STF a gente tem que respeitar, mas eu não posso deixar de colocar o meu sentimento de ver uma certa insensatez por conta dos riscos que são causados. O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando era secretário de Transportes da Prefeitura de SP, em artigos e entrevista no Roda Viva, se dizia preocupado e contrário com essa atividade”, declarou Nunes.
O prefeito também destacou que, de acordo com o Plano Nacional de Mobilidade, a decisão sobre a operação de mototáxis cabe às gestões municipais, afirmando: “No Plano Nacional de Mobilidade, no artigo 11-B, está muito claro que compete aos municípios a decisão sobre autorizar ou não”.
Movimentos futuros
Nunes prometeu intensificar ações para que a Câmara dos Deputados aprove com urgência o projeto de lei 4527/2025, apresentado pelo deputado Maurício Neves (PP). O projeto altera a lei n° 12.587/2012, que exige um estudo prévio de impacto do serviço de transporte de passageiros por aplicativo com uso de motocicleta antes da autorização da atividade. O prefeito ressaltou: “O projeto do deputado Maurício Neves deve ser votado essa semana no regime de urgência, e depois da votação na Câmara dos Deputados, iremos ao Senado para aprovação”.
A decisão nos tribunais
O entendimento do STF é que a lei estadual n° 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que atribui a decisão aos prefeitos, é inconstitucional, pois infringe a legislação federal. Em setembro, a lei foi suspendida em caráter liminar por violar os princípios da livre iniciativa. Na prática, essa lei impõe que empresas de transporte por aplicativo (como Uber e 99) só possam operar com mototaxistas mediante autorização prévia das prefeituras.
Recentemente, a Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) moveu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, sustentando que a decisão incumbia à União. O TJ-SP, durante a análise, declarou que o decreto municipal 62.144/23, feito por Nunes, era inconstitucional, mas enfatizou que o serviço necessitava de regulamentação.