Justiça condena 123 Milhas a indenizar casal por cancelamento de viagem

Justiça condena 123 Milhas a indenizar casal por cancelamento de viagem

Justiça de Alagoas condena 123 Milhas a indenizar casal por cancelamento de viagem de casamento


A Justiça de Alagoas tomou uma decisão importante ao condenar a empresa 123 Milhas a indenizar um casal em R$ 10 mil por danos morais, após o cancelamento de sua viagem de casamento. Além da indenização, a empresa também terá que devolver o valor total pago pelos clientes e suspender o pagamento das parcelas restantes do pacote.
O casal havia adquirido duas passagens aéreas com destino a Lisboa em novembro de 2022, por meio do serviço chamado ‘promo’, para celebrar sua união. O voo estava agendado para novembro de 2024, mas, segundo os clientes, o cancelamento ocorreu sem que fossem consultados, mesmo após já terem pago nove parcelas do valor total do pacote.
A 123 Milhas se defendeu alegando que o aumento do preço do serviço foi causado pela oscilação das tarifas e pela desvalorização das milhas. No entanto, o juiz responsável pelo caso não aceitou essa justificativa, afirmando que a variação de mercado é um risco que deve ser gerido pela própria empresa. O magistrado Pedro Ivens ressaltou na sentença: "Transferir esse risco ao consumidor, impedindo o cumprimento das obrigações oferecidas, representa falha na prestação de serviço e abuso de direito".