Valdinho Monteiro sanciona lei de combate à erotização infantil

Valdinho Monteiro sanciona lei de combate à erotização infantil

Nova Legislação Municipal em Penedo


A nova legislação municipal define critérios rigorosos para fiscalização de conteúdos online e estabelece sanções administrativas, incluindo a cassação de alvarás comerciais. O Prefeito em Exercício de Penedo, Valdinho Monteiro, sancionou nesta terça-feira, 25 de novembro, a Lei Municipal nº 1.880, que institui oficialmente a Lei de Combate à Erotização Infantil no Ambiente Digital no âmbito do município. O texto, originário de projeto de lei de autoria do vereador Paulo Roberto Ferreira (Roberto da Farmácia), estabelece medidas concretas de prevenção, fiscalização e punição para práticas que exponham crianças e adolescentes na internet.

O que diz a Lei


A partir da publicação, o município passa a ter critérios técnicos para identificar a erotização infantil. O Artigo 2º da lei classifica como infração qualquer exposição de menores, seja por fotos, vídeos ou transmissões ao vivo, que envolva o uso de vestimentas íntimas ou sexualmente sugestivas. Além disso, a norma proíbe categoricamente conteúdos que contenham danças, encenações ou falas com teor sexual explícito, assim como o uso de linguagem e gestos de conotação sexual. A legislação abrange ainda a proibição de montagens e edições que coloquem a imagem ou voz da criança em contextos erotizantes.

Ações Governamentais e Ferramentas de Denúncia


Para garantir o cumprimento da norma, o Poder Executivo Municipal executará ações através das secretarias competentes. O plano de ação previsto na lei determina a realização de campanhas educativas em escolas e unidades de saúde, focadas na orientação de pais e responsáveis. A Prefeitura realizará a capacitação de professores e conselheiros tutelares para a identificação de casos. Como ferramentas de apoio à população, a gestão municipal intensificará a divulgação do aplicativo Aprender e Proteger e do canal de denúncias Disque 100.

Obrigações para Escolas e Empresas


A Lei nº 1.880 impõe novas diretrizes para o setor privado e educacional. Escolas públicas e privadas de Penedo devem adotar uma política interna de uso seguro da internet e mídias sociais. As empresas que atuam na cidade e utilizam imagens de crianças em seus perfis comerciais ficam obrigadas a seguir normas protetivas que evitem qualquer elemento de erotização.

Penalidades Administrativas


A legislação sancionada por Valdinho Monteiro prevê punições severas para o descumprimento das normas. As penalidades administrativas incluem:
  • Aplicação de multa para pessoas físicas e jurídicas que promovam ou divulguem conteúdo erotizante.
  • Cassação do alvará de funcionamento no caso de empresas reincidentes na infração.
  • Suspensão de patrocínio, apoio ou incentivo público pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.
A lei entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação.