Bolsonaro já cumpriu 12 dias de prisão e faltam 9.833
05/12/2025, 12:14:00Introdução
Cálculo da Vara de Execuções Penais do DF prevê o término da pena do ex-presidente somente em 2052, quando ele completará 97 anos.
Pena e condenação
O ex-presidente Jair Bolsonaro, como se sabe, passará um longo período cumprindo sua pena. Até o término da sua condenação, em 4 de novembro de 2052, data calculada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), faltam exatos 9.833 dias de prisão a serem cumpridos. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, por ter cometido cinco crimes na condição de principal líder da trama golpista.
Regime semiaberto e livramento condicional
De acordo com os cálculos da VEP-DF que foram encaminhados nesta semana para o Supremo Tribunal Federal (STF), ao final de sua condenação Bolsonaro estará com 97 anos de idade. Porém, até lá, no dia 23 de abril de 2033, ele poderá ter direito a passar para o regime semiaberto, e de cumprir livramento condicional a partir do dia 13 de março de 2037. Os prazos informados pela VEP-DF para progressão de regime ainda são passíveis de mudanças. Tudo vai depender de seu comportamento. Esses prazos poderão ser reduzidos em função de benefícios previstos pela legislação, como leitura de livros e realização de cursos na prisão, ou aumentados, no caso de ocorrerem punições disciplinares.
Considerações sobre a prisão domiciliar
Para chegar nos resultados informados ao STF, a VEP considerou os 110 dias em que o ex-presidente esteve em prisão domiciliar no inquérito que apura coação no curso do processo - período que ainda será avaliado pela Justiça para definir se pode ser descontado da pena atual. Atualmente, o ex-mandatário cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Aliados e anistia
Enquanto isso, seus aliados tentam emplacar anistia para Bolsonaro e os demais golpistas no Congresso, e seus advogados insistem em recursos contra a sua condenação. A VEP - Vara de Execuções Penais (VEP) é um órgão do Poder Judiciário responsável por fiscalizar e aplicar as penas e medidas de segurança impostas a pessoas condenadas pela Justiça. Ela não julga crimes, apenas supervisiona o cumprimento das penas, decidindo sobre benefícios como progressão de regime, livramento condicional e saídas temporárias.