Justiça condena DER-DF e DNIT por danos ambientais
19/12/2025, 18:09:52Decisão Judicial
A Justiça Federal condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de R$ 14,7 milhões por danos ambientais irreparáveis causados por obras na rodovia BR-020.
Ação do MPF
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2017. Segundo o órgão, o trecho duplicado da rodovia, entre Planaltina, cidade do Distrito Federal, e a divisa com o estado de Goiás, opera sem licença ambiental desde 2012, em descumprimento às exigências legais.
Condições Ambientais Ignoradas
De acordo com o MPF, a obra não obteve licença de operação por falhas no cumprimento das condicionantes ambientais previstas na licença de instalação, que incluem medidas de proteção à fauna e recuperação ambiental.
Medidas a Serem Adotadas
Além do pagamento da indenização, a sentença determina que o DER-DF e o DNIT adotem providências para recuperar as áreas degradadas ao longo da rodovia. Os órgãos terão prazo de 180 dias para regularizar a licença ambiental, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Plano de Recuperação Exigido
Uma decisão também obriga a elaboração de um plano de recuperação de área degradada no prazo de 90 dias, com execução prevista em até um ano após a aprovação.
Impactos Ambientais
Na ação, o MPF apontou impactos ambientais como atropelamento de animais silvestres, supressão irregular de vegetação e ausência de recuperação de Áreas de Preservação Permanente afetadas pela obra. A sentença ainda cabe recurso.
Pronunciamentos Oficiais
Em manifestação oficial, o DER-DF informou que está adotando as providências cabíveis. O DNIT não se pronunciou até o momento.