Cartórios de Alagoas realizam 849 casamentos coletivos em 2025

Cartórios de Alagoas realizam 849 casamentos coletivos em 2025

Casamentos Coletivos em Alagoas

Os cartórios de Alagoas formalizaram 849 casamentos coletivos em 2025. A iniciativa ocorre desde julho em um shopping, na parte baixa de Maceió, promovida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL) em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A primeira edição de 2026 está prevista para o dia 12 de janeiro, às 10h. O último Casamento Coletivo de 2025 foi realizado no dia 15 de dezembro. O número divulgado não inclui as cerimônias itinerantes e nem as realizadas diretamente nos cartórios. De acordo com a Arpen, os casais interessados em participar devem procurar um cartório de registro civil de pessoas naturais e apresentar a documentação exigida para dar entrada na habilitação de casamento. O valor da taxa varia e é informado no momento da solicitação.

Trâmites e Documentação

Segundo a entidade, os trâmites relacionados à documentação e à habilitação do casamento são realizados diretamente no cartório, e a cerimônia é conduzida pelo juiz responsável no dia do evento.

Como participar

Para a habilitação do casamento, é obrigatória a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, que podem ou não ser parentes e não precisam ser um casal. No dia da solicitação, as testemunhas devem apresentar documento oficial com foto (RG ou CNH) e comprovante de residência. A data do Casamento Coletivo será informada pelo cartório responsável e divulgada dias antes do evento no perfil oficial da Arpen Alagoas no Instagram (@arpenalagoas).

Documentação exigida

Para solteiros:
Certidão de nascimento emitida há menos de 60 dias;
CPF ou CNH;
Comprovante de residência.
Para divorciados:
Certidão de casamento com averbação do divórcio emitida há menos de 60 dias;
Escritura pública ou sentença judicial de divórcio com a partilha de bens;
CPF ou CNH;
Comprovante de residência.
Para viúvos:
Certidão de casamento com averbação de óbito emitida há menos de 60 dias;
Escritura pública ou sentença judicial de partilha de bens;
CPF ou CNH;
Comprovante de residência.
Certidões de outras cidades podem ser solicitadas diretamente no cartório ou por meio do site www.registrocivil.org.br.