Gilmar Mendes nega habeas corpus para prisão domiciliar de Bolsonaro

Gilmar Mendes nega habeas corpus para prisão domiciliar de Bolsonaro

Decisão do STF sobre o habeas corpus

Na decisão, Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a jurisprudência da Corte é "reiterada e pacífica" no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados. O habeas corpus em questão foi negado, sendo considerado inadmissível pelo ministro, que não analisou o mérito do pedido.

Detalhes sobre a decisão

Mendes explicou que sua posição como relator do pedido se deu em uma situação excepcional e temporária, justificada pelo recesso forense. Segundo o ministro, conhecer o HC implicaria em uma substituição indevida da competência da Corte, contradizendo a jurisprudência estabelecida. Ele ressaltou que esse tipo de análise deve ser feito com temperamentos que protejam a atribuição dos ministros competentes para tratar os atos impugnados.

Implicações da ação de terceiros

O ministro também destacou que o habeas corpus foi impetrado por um advogado que não fazia parte da defesa do ex-presidente, e que o STF tem demonstrado prudência em casos onde não há indicação de omissão da defesa. Mendes explicou esse cuidado para "evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente".

Distribuição do habeas corpus

O pedido de habeas corpus surgiu do advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa e inicialmente foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia. Entretanto, como esta estava em recesso, o caso deveria ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que, por sua vez, se declarou impedido de fazê-lo devido a uma questão regimental. Consequentemente, o HC foi redistribuído para Gilmar Mendes.