TJ-SP condena Tabata Amaral a pagar R$ 30 mil a Ricardo Nunes

TJ-SP condena Tabata Amaral a pagar R$ 30 mil a Ricardo Nunes

Condenação de Tabata Amaral

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em razão de declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024. Esse posicionamento decorre de uma decisão da 8ª Câmara de Direito Privado, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância que havia negado o pedido do prefeito.

Liberdade de Expressão e Limites

Os desembargadores entenderam que Tabata ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em uma de suas publicações nas redes sociais, que Nunes adotasse como slogan de campanha a frase "rouba e não faz". Para o colegiado, tal declaração configurou uma responsabilidade indireta por prática de crime, sem qualquer base fática que sustentasse a afirmação, atingindo assim a honra do então candidato à reeleição.

Falta de Resposta de Tabata

Procurada para comentar o caso, a deputada Tabata Amaral não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Razões da Decisão

O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, enfatizou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido que houve abuso na propaganda eleitoral, o que resultou na concessão de direito de resposta a Nunes. Ele apontou que essa compreensão reforça a necessidade de reparação nos âmbitos cível e judicial. "A liberdade de expressão não abrange imputações ofensivas sem lastro fático", disse o relator em seu voto.

Crítica ou Ataque Pessoal?

O desembargador ressalta que o que se viu não é uma mera "sugestão", uma "pergunta", uma crítica legítima ou um exercício de liberdade de expressão, mas sim um ataque pessoal que insinua uma conduta criminosa. O uso de recortes curtos de vídeos, que foram amplamente disseminados nas redes sociais de Tabata, com mais de 1,5 milhão de seguidores, aumentou a visibilidade da mensagem, potencializando o dano à honra de Nunes.

Valor da Indenização

Quanto ao valor da indenização, o colegiado considerou a função pública exercida por ambas as partes e o caráter pedagógico da condenação. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da data dos fatos. O tribunal rejeitou pedidos de retirada das postagens ou de divulgação do conteúdo da decisão nas redes sociais da deputada, considerando essas medidas ineficazes.

De acordo com informações já disponibilizadas, em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o Tribunal Superior Eleitoral já haviam mantido decisões que caracterizavam a declaração como ofensiva à honra do prefeito, por ultrapassar os limites do debate político e atribuir crimes sem comprovação.