Senado aprova licença-paternidade de 20 dias gradualmente

Senado aprova licença-paternidade de 20 dias gradualmente

Licença-Paternidade Ampliada

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias, de forma gradual, e cria o salário-paternidade pago pela Previdência Social. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.

A nova proposta assegura a garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção, além de beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade.

Regulamentação de um Direito Social

A aprovação do PL 5.811/2025 regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, que permaneceu restrito ao prazo transitório de apenas cinco dias até o momento.

A partir da sanção, a licença-paternidade e o salário-paternidade terão a duração de 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; e 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Histórico da Proposta

A proposta foi apresentada em 2008 pela então senadora Patrícia Saboya e relatada atualmente pela senadora Ana Paula Lobato (PSB). O projeto já havia sido aprovado na Câmara com algumas alterações e retornou ao Senado após apreciação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro de 2025.

Condições para Licença e Salário-Paternidade

De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado sem prejuízo do emprego e do salário, em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Contudo, o benefício pode ser suspenso, cessado ou indeferido caso existam elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob a responsabilidade do pai.

Salário-Paternidade

O salário-paternidade para o segurado empregado ou trabalhador avulso consistirá em uma renda mensal igual à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. A empresa deverá pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo solicitar reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As microempresas e pequenas empresas poderão também receber reembolso do salário-paternidade pago aos seus empregados.