Justiça nega habeas corpus a empresário por assassinato

Justiça nega habeas corpus a empresário por assassinato

Habeas Corpus Negado

A defesa de Renê da Silva pedia a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares. O caso, que ocorreu em agosto de 2025, levantou grandes questões na sociedade.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão datada de quinta-feira (9), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior. Ele é réu pelo assassinato de Laudemir de Souza Fernandes, um gari assassinado em agosto de 2025 em um incidente que gerou grande repercussão.

Detalhes do Caso

A defesa alegou "evidente constrangimento ilegal", referindo-se à falta de fundamentação na decisão anterior e à ausência dos requisitos válidos conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal. No entanto, o relator, desembargador Maurício Pinto Ferreira, destacou que a gravidade e a repercussão do crime, além da falta de condições pessoais favoráveis, dificultam a mudança da situação do acusado.

A Gravidade dos Fatos

O crime ocorreu no dia 11 de agosto de 2025, quando Renê da Silva estava a caminho do trabalho. Segundo as investigações, ele teve um desentendimento no trânsito com uma motorista de caminhão de lixo, que estava bloqueando a via. Testemunhas relataram que, após ameaçar a motorista, o empresário foi confrontado por diversos garis que tentaram protegê-la. Durante a confusão, ele sacou uma arma e disparou contra Laudemir, que foi levado ao hospital, mas não sobreviveu.

Investigações e Denúncia

Após o crime, o empresário foi localizado e detido pela Polícia Militar algumas horas depois, em uma academia de Belo Horizonte. Em setembro de 2025, a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, tornando Renê Júnior réu. As acusações indicam que ele tentava influenciar a investigação pedindo à sua esposa, que é delegada da Polícia Civil, que entregasse uma arma diferente da usada no crime à perícia. Além disso, o homicídio foi caracterizado como cometido por motivo fútil, com recursos que dificultaram a defesa da vítima, ocorrendo em via pública, o que poderia configurar perigo comum.