Internação de Acumulador em Delmiro Gouveia e Limpeza Urgente

Internação de Acumulador em Delmiro Gouveia e Limpeza Urgente

Internação Compulsória e Medidas de Limpeza em Delmiro Gouveia

A Justiça de Alagoas determinou a internação compulsória de um homem em situação de vulnerabilidade em Delmiro Gouveia, no Sertão do estado. A decisão atender a um pedido do Ministério Público (MP) e estabelece um prazo de 48 horas para a limpeza e dedetização do imóvel onde ele vivia, sob pena de multa.

O homem apresentava um quadro grave de saúde mental e vivia em condições insalubres, cercado por uma grande quantidade de lixo e com a presença de insetos e outros vetores de doenças. Segundo a decisão, o paciente deverá ser encaminhado ao Hospital Psiquiátrico Portugal Ramalho, em Maceió, onde ficará internado até sua estabilização clínica.

A situação foi trazida à jurisdição pela 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia. O promotor Dênis Guimarães argumentou que a medida era necessária para preservar a vida do paciente e evitar riscos à saúde pública. “Esse senhor vivia em extrema situação de vulnerabilidade, convivendo diariamente com lixo, mosquitos e outros insetos. Era um perigo iminente, tanto para ele quanto para a coletividade”, afirmou o promotor.

Além disso, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município informou que o homem era acompanhado pelos serviços desde fevereiro de 2023, mas não aderiu ao tratamento, recusando visitas domiciliares e o uso de medicação, o que levou ao agravamento de seu quadro de saúde.

Um laudo médico anexado ao processo apontou que o paciente apresenta transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de álcool, junto a outros transtornos psicóticos. O documento reforçou que a internação involuntária é necessária devido à gravidade da situação e à falta de resposta a outros tipos de tratamento.

O MP destacou que a residência do acumulador havia se tornado um risco sanitário, com acúmulo de lixo e presença de animais como ratos, baratas e mosquitos, o que poderia provocar surtos de doenças na vizinhança.

Na decisão, a juíza Jéssica de Sá autorizou o uso de força policial para o cumprimento da medida, se necessário, e determinou a entrada forçada no imóvel para a retirada de materiais prejudiciais à saúde.

O município deve garantir também o transporte do paciente e adotar todas as providências para o cumprimento da decisão dentro do prazo indicado. Caso não cumpra a ordem judicial, poderá ser multado em até R$ 20 mil.