Moraes suspende aplicação da lei da dosimetria até julgamento
11/05/2026, 06:05:50
Entenda a decisão de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a aplicação da lei da dosimetria, que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro, até que o plenário da Corte julgue ações que questionam a norma. Segundo o ministro, a suspensão se dá por "segurança jurídica".
A medida foi determinada no âmbito do processo que acompanha o cumprimento de pena de uma das condenadas pelo 8 de janeiro. A defesa da mulher, uma advogada do interior de São Paulo que foi sentenciada a 16 anos de prisão, acionou o gabinete de Moraes pedindo a aplicação imediata da lei da dosimetria em seu favor. A mesma determinação foi replicada nos processos de outros nove condenados pelo STF que acionaram a Corte máxima em busca da redução de penas aprovada pelo Congresso.
Demanda por manifestação das instituições
Ao analisar os pedidos, Moraes lembrou que a Associação Brasileira de Imprensa e a Federação Rede-PSOL contestaram a validade da lei da dosimetria no STF. Nesta sexta, o ministro pediu que a presidência da República, o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o caso. Segundo o ministro, o fato de a lei da dosimetria ter sido questionada é um "fato processual novo e relevante", que pode influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa da sentenciada.
Contexto da promulgação da lei
A lei da dosimetria foi promulgada nesta sexta-feira, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto aprovado por parlamentares no final do ano passado. Na ocasião, os senadores acabaram retirando do projeto trecho que se sobrepunha ao PL Antifacção, que poderia levar o abrandamento das penas, aprovado para os condenados pelos atos golpistas, a condenados por outros crimes, como homicídio e estupro. A lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, vez que altera a forma do cálculo das penas em caso de crimes contra o Estado de Direito, além de flexibilizar critérios para progressão de regime.
Próximos passos
A norma estabelece que um sentenciado possa progredir de pena após cumprir 16,6% da mesma. Na semana, Moraes já havia negado um pedido da defesa da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do batom", para reduzir sua pena com base na norma, por entender que a mesma ainda não poderia ser aplicada, visto que ainda não havia sido promulgada.
Agora, aguarda-se a manifestação das partes envolvidas e o próximo julgamento pelo STF.
