A quem interessa instigar a Justiça Eleitoral sobre pré-campanha?

Pré-campanha toda vida existiu. E é impossível a Justiça Eleitoral impedir

A quem interessa instigar a Justiça Eleitoral sobre pré-campanha?

Vejo, com a percepção de quem faz matérias e artigos há mais de quatro décadas sobre campanhas políticas em Penedo e em Alagoas, sempre ouvindo e lendo textos que desafiam a Justiça Eleitoral por não evitar campanhas antecipadas ou crimes eleitorais, que tudo termina nas mesmas situações.

E, sempre que escreo sobre o tema, não consigo encontrar meios para que a Justiça Eleitoral tenha sob seu comando viaturas e contingente suficientes para coibir tais ações.

Em Penedo, por exemplo, são um juiz, um promotor eleitoral e mais três serventuários para fiscalizar mais de quarenta mil eleitores e centenas de políticos que se candidatam a cargos públicos. Como realizar tal fiscalização, reunir provas e transformar tudo em um processo completo para apreciação e julgamento por parte do Judiciário?

Pior do que essas reportagens escritas, faladas e até televisionadas é saber que as eleições de 2024 em Piaçabuçu foram alvo de denúncia da Justiça Eleitoral, do promotor da 13ª Zona Eleitoral e do então candidato a prefeito Antonino da Coopaíba, por supostos crimes de abuso de poder político e econômico praticados pelos candidatos a prefeito e vice, respectivamente, Rymes Lessa e Carlos Ronalsa, com farto calhamaço de provas já analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), incluindo contagem de votos suficientes para a cassação dos mandatos e diplomas dos envolvidos nas fraudes, e, ainda assim, as sessões serem sucessivamente suspensas por pedidos de vista dos senhores desembargadores.

Se, quando os crimes denunciados e devidamente apurados demoram tanto nas instâncias que devem julgá-los, qual seria a verdadeira intenção de jornalista ativista contra outrem ao tentar jogar a Justiça Eleitoral contra “campanhas antecipadas”?

Creditos: Professor Raul Rodrigues