TRE-AL cassa mandatos de prefeito e vice de Piaçabuçu por unanimidade
08/06/2026, 21:47:48Corte Eleitoral entendeu que houve uso da máquina pública e práticas que comprometeram a igualdade da disputa nas eleições de 2024; decisão ainda cabe recurso.

Em sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desta segunda-feira, 08/06/26, a Justiça Eleitoral pronunciou-se, em segunda instância, pela cassação do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, e de seu vice, Carlos Ronalsa, em decisão fundamentada na legislação eleitoral vigente.
Seguindo o entendimento já manifestado pelos três desembargadores que haviam votado anteriormente pela cassação dos envolvidos em

processos relacionados a crimes eleitorais nas eleições de 2024 em Piaçabuçu, os dois magistrados restantes também votaram pela cassação dos mandatos. O placar final foi de cinco votos a zero pela condenação.
O Tribunal considerou como irregularidades a distribuição de alimentos e ovos de Páscoa durante a Semana Santa, a realização de eventos assistenciais com entrega de brindes e a utilização da estrutura administrativa do município em benefício da candidatura apoiada pela gestão, caracterizando abuso de poder e infrações à legislação eleitoral.
Para a Corte, também houve utilização indevida de bens e serviços públicos em eventos de caráter político, além do uso da identidade visual institucional da Prefeitura em publicações oficiais que apresentavam elementos coincidentes com aqueles empregados na campanha eleitoral.
Segundo o entendimento dos magistrados, tais práticas comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos durante o pleito de 2024, motivando a decretação da cassação dos mandatos e dos diplomas dos eleitos. A decisão também determinou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, além da aplicação das multas previstas no processo.
Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas afastou do processo o reconhecimento de irregularidade relacionado à suposta distribuição de camisas em evento político. Da mesma forma, rejeitou acusações de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico em um dos fatos analisados.
A decisão ainda é passível de recurso perante as instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
