Proibição de Shows em Inaugurações por Órgãos Públicos
24/06/2026, 04:47:05
Proibição de Shows em Inaugurações por Órgãos Públicos
Órgãos públicos estão proibidos de promover shows em inaugurações a partir de 4 de julho. A medida visa garantir a igualdade de oportunidades no processo eleitoral de 2026. A proibição de shows e distribuição de brindes vigora até as eleições de outubro. Uma cartilha da CGE-MT e PGE-MT detalha as condutas permitidas e vedadas. Inaugurações sem promoção política e festividades tradicionais do calendário oficial continuam autorizadas. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registro e inelegibilidade.
Órgãos e entidades da administração pública estão proibidos, a partir de 4 de julho, de promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou entrega de serviços públicos. A vedação vale até o período eleitoral e busca garantir igualdade de oportunidades entre candidatos. A medida está prevista na legislação eleitoral e é detalhada em cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que reúne condutas vedadas e permitidas durante o processo eleitoral de 2026. Até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, ficam proibidas apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atividades similares, com ou sem remuneração, em eventos de inauguração ou entrega de serviços públicos. As inaugurações e entregas de obras e serviços podem ser realizadas, desde que sem caráter de promoção de gestão ou de candidatos e com execução técnica e objetiva. Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes nesses eventos, quando caracterizar promoção eleitoral. A legislação permite a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas pelo Estado ou por convênios. Nesses casos, é permitida a contratação de estrutura como palco, som e iluminação, desde que não haja uso para fins eleitorais. A divulgação de ações de governo também segue autorizada, desde que tenha caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou candidatos. As regras seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral e pareceres da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso. O descumprimento pode resultar em multa, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade, conforme a legislação eleitoral e a Lei da Ficha Limpa.
