Próximo jogo do Brasil na Copa do Mundo 2026 terá ponto facultativo

Próximo jogo do Brasil na Copa do Mundo 2026 terá ponto facultativo

Próximo jogo do Brasil na Copa do Mundo 2026 será ponto facultativo?

O próximo jogo do Brasil na Copa do Mundo de 2026, marcado para 29 de junho às 14h, não é automaticamente ponto facultativo ou folga pela CLT. A decisão cabe a cada empregador, embora alguns estados e municípios possam decretar ponto facultativo para servidores públicos, como no Rio de Janeiro. A ausência sem autorização pode levar a advertências ou demissão por justa causa. Empresas tendem a adotar compensação de horas.

A legislação brasileira não prevê feriado, ponto facultativo ou dispensa automática do trabalho durante as partidas da Copa do Mundo. A decisão de flexibilizar horários, permitir home office, antecipar o encerramento do expediente ou conceder folga parcial fica a critério de cada empregador. Embora não exista uma regra nacional que transforme as partidas em feriado, estados e municípios podem adotar medidas próprias para órgãos públicos, como alterações de expediente ou decretos de ponto facultativo. Em edições anteriores da Copa, algumas administrações públicas ajustaram os horários de funcionamento para permitir que servidores acompanhassem os jogos da Seleção.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o estado e a Prefeitura da capital decretaram ponto facultativo para os servidores públicos na segunda-feira, dia 29, em razão do jogo do Brasil pela Copa do Mundo de 2026. A medida constou no Decreto 58.121, publicado no Diário Oficial do Município na última segunda.

Parar de trabalhar para assistir a um jogo da seleção brasileira sem autorização da empresa pode trazer consequências que vão muito além de um simples desconto no salário. Dependendo da situação e dos prejuízos causados pela ausência do funcionário, a conduta pode resultar em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa. De acordo com Fabio Medeiros, advogado trabalhista e sócio do escritório Lobo de Rizzo, os dias de jogos não são considerados feriados e a legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem seus funcionários.

O especialista afirma que o principal fator é a comunicação entre empresa e empregado. Caso a liberação para assistir ao jogo parta do empregador, a tendência é que as horas sejam abonadas, sem desconto salarial ou punições. Na prática, porém, o mais comum é que as empresas adotem mecanismos de compensação das horas não trabalhadas.

Para trabalhadores em regime remoto, home office ou sem controle formal de jornada, a situação costuma ser mais flexível. Ainda assim, Medeiros recomenda que haja alinhamento prévio com a empresa.