Lei prioriza filhos de PCDs e idosos em matrículas escolares

Lei prioriza filhos de PCDs e idosos em matrículas escolares

Nova Lei em vigor

Uma lei que garante prioridade nas matrículas da rede pública estadual da Paraíba para filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou idosos foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas). A lei nº 14.560 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.

Direitos assegurados

De acordo com o texto, crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade de vaga na escola estadual mais próxima de sua residência. Para solicitar a prioridade, os pais ou responsáveis devem comparecer à unidade escolar e apresentar a documentação exigida para a efetivação da matrícula.

Documentação necessária

É necessário entregar os documentos da criança ou adolescente, o comprovante de residência e os documentos que comprovem a condição de deficiência ou a idade do responsável. Em casos em que o estudante mora com tutores, também deve-se apresentar a certidão que comprove a guarda legal.

Origem do Projeto de Lei

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Progressistas). Na justificativa da proposta, o parlamentar defendeu que a medida é de interesse público e busca inserir essas famílias no rol de prioridades da rede pública, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade. Segundo o autor do projeto, o poder público deve estar atento às necessidades dos estudantes e à realidade dos responsáveis, "remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão".